TJSP torna obrigatória escritura pública para cessão de precatórios

O Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) publicou, no dia 12 de setembro, o Provimento CSM nº 2.753/24, que regulamenta a gestão dos precatórios e procedimentos relacionados no âmbito do Poder Judiciário.

O precatório é o instrumento utilizado pelo Estado para pagamento de dívidas judiciais, após decisão transitada em julgado. Em outras palavras, é uma ordem judicial para garantir o pagamento de uma dívida pública.

Dentre as principais novidades trazidas pelo Provimento, destaca-se a exigência de escritura pública como condição de eficácia para a cessão de créditos decorrentes de precatórios. Assim, para a alteração de titularidade dos precatórios no Departamento de Execuções de Precatórios e Cálculos (Depre) será obrigatório documento púbico, lavrado por tabelião de notas.

O principal objetivo é evitar fraudes e fomentar o desenvolvimento do mercado secundário de crédito.

É importante ressaltar que cessões de crédito realizadas por instrumento particular serão consideradas válidas, desde que firmadas anteriormente à entrada em vigor do Provimento, o que ocorrerá em 11 de dezembro de 2024.

Referência: Provimento CSM nº 2.753/24 

Thiago Iunes

Caselli GuimarãesComentário