STF afasta ITCMD sobre PGBL e VGBL e rejeita modulação de efeitos
Em recente julgamento, o STF reconheceu a não incidência do ITCMD sobre valores de PGBL e VGBL transferidos aos beneficiários por morte do titular dos planos, reforçando o caráter securitário desses instrumentos. Ao tratar do Tema 1.214 (representado pelo RE 1.363.013), reconheceu a não incidência do ITCMD sobre o “...repasse aos beneficiários de valores e direitos relativos ao VGBL ou ao PGBL, na hipótese de morte do titular do plano.”
A natureza securitária desses fundos justificou a importante decisão, que logo sofreu a oposição da União (embargos de declaração), já vencida, na derradeira tentativa de obter a modulação dos efeitos do julgado. A temida modulação, discrimina, limita e priva determinado grupo de contribuintes (a depender do momento da propositura de sua ação ou inexistência de ajuizamento) da possibilidade de recuperar valores pagos indevidamente.
É medida excepcionalíssima que tem por efeito prático limitar o montante a ser ressarcido pela União em virtude do reconhecimento da inconstitucionalidade de determinada exigência (no caso, tributária). O pedido da União foi mais uma vez rejeitado.
Resta preservada, portanto, a possibilidade de ressarcimento aos contribuintes que se sujeitaram ao pagamento do ITCMD julgado inconstitucional por onerar as transferências dos valores relativos a VGBL ou PGBL. Esse ressarcimento, embora limitado pelo prazo prescricional, não mais está ameaçado pela discriminatória modulação.