TJDF define que indisponibilidade de imóvel não impede penhora

A Quarta Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) decidiu que a averbação de indisponibilidade na matrícula de um imóvel não impede sua penhora em outro processo judicial. 

A decisão foi proferida em recurso interposto por condomínio contra sentença de primeira instância que havia indeferido o pedido de penhora do bem por haver restrições na matrícula do imóvel. 

Ao reformar a decisão, o TJDFT destacou que a indisponibilidade tem caráter acautelatório, ou seja, visa impedir a alienação do bem, mas não constitui obstáculo à penhora determinada por outro juízo. Além disso, reforçou que a ordem de preferência entre credores deve ser respeitada no momento oportuno. 

Esse entendimento fortalece a possibilidade de penhora de imóveis por condomínios e outros credores, mesmo quando há restrições administrativas ou judiciais registradas na matrícula, trazendo maior segurança jurídica às execuções.

Equipe de Contencioso

Caselli GuimarãesComentário