Recentes alterações legislativas sobre condomínios
O ano de 2022 trouxe importantes alterações no que tange aos condomínios edilícios. Dentre elas, destacam-se as Leis nºs. 13.409 e 14.405, que modificaram o Código Civil e a Lei de Incorporações (Lei nº. 4.591/64).
De forma sucinta, os dois dispositivos legais trouxeram as seguintes alterações:
foi modificado o quórum para aprovação da mudança de destinação do edifício ou da unidade imobiliária, que antes era de unanimidade e, agora, passou a ser de 2/3 dos votos dos condôminos;
foi instituída a possibilidade de conversão da assembleia geral em “sessão permanente”. Assim, se em assembleia geral uma determinada deliberação exigir quórum especial e este não for atingido em virtude do não comparecimento dos condôminos na reunião, poderá o presidente da assembleia convertê-la em sessão permanente, para que seja possível a manifestação dos condôminos faltantes e realização da deliberação pretendida;
foi instituída a possibilidade de realização e a deliberação de quaisquer modalidades de assembleia por meios eletrônicos;
foi determinada a aplicação, no que couber, do regime de condomínio edilício previsto no Código Civil e na Lei de Incorporações (Lei 1º. 4.591/64) para os condomínios de lotes, desde que respeitada a legislação urbanística pertinente ao local do empreendimento.
As mudanças acima relatadas são de extrema importância e tendem a facilitar a administração e a rotina dos condomínios.
Assim, é essencial que, na medida do possível, sejam aprovadas as devidas atualizações nas convenções de condomínio já existentes, de modo a adequá-las à legislação vigente.
Fernanda Inhasz