NOVA SÚMULA DO STJ ACERCA DO REGIME DE BENS SEPTUAGENÁRIOS

A 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), especializada em direito privado, aprovou nessa quarta-feira (9/11), a Súmula 655, confira:

 

Súmula 655 — Aplica-se à união estável contraída por septuagenário o regime da separação obrigatória de bens, comunicando-se os adquiridos na constância, quando comprovado o esforço comum.

 

Tal súmula está em harmonia com o disposto no Código Civil, que determina, para o casamento, o regime de separação obrigatória de bens a pessoa com mais de 70 anos.

 

Por um lado, esse tipo de previsão normativa de limitação, se aplica como uma medida protetiva, que visa a resguardar a pessoa idosa do casamento por mero interesse financeiro, protegendo o seu patrimônio.

 

Por outro, a imposição da separação de bens no casamento e união estável dos maiores de 70 anos pode ser vista como autoritária, contrária ao estatuto do idoso e mesmo inconstitucional, na medida que, até certo ponto, confunde-se idade avançada com sintoma de perda de capacidade.

Marcela Ponce e Guilherme Salvo