Nova regulamentação do CNJ sobre alienação fiduciária e adequação de SP
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) emitiu o Provimento CNJ 172/2024, restringindo a permissão para a formalização de alienação fiduciária em garantia sobre imóveis, por instrumento particular com efeitos de escritura pública, bem como de atos conexos, às entidades autorizadas a operar no âmbito do Sistema de Financiamento Imobiliário (SFI). De acordo com o Provimento, as Corregedorias Estaduais devem adequar-se ao novo entendimento, regulamentando a matéria no prazo de 30 dias.
Para cumprir a determinação do CNJ, a Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo publicou, em 20/06/2024, o Provimento CG 21/2024, contemplando não apenas os termos do Provimento CNJ 172/2024, mas também estabelecendo a regra de transição para a aplicação das novas disposições.
Os instrumentos particulares celebrados anteriormente ao início de vigência do Provimento 172/2024, ou seja, 12/06/2024, serão admitidos com força de escritura pública, e, portanto, poderão ser registrados, desde que demonstrada a autenticidade da data de sua celebração.