Alteração e padronização na atualização monetária e juros
No dia 28/06/2024, foi sancionada a Lei 14.905/24, alterando o Código Civil para dispor sobre atualização monetária e juros. A alteração, proposta pelo Ministério da Economia, visa padronizar a aplicação de atualização monetária e taxa de juros, trazendo segurança jurídica para os casos em que não há previsão de aplicação de um índice específico, superando as discussões sobre a aplicação da taxa SELIC nas dívidas civis pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Caso haja descumprimento de obrigação pelo devedor, e não tenha sido estipulado um índice de atualização monetária pelas partes, ou ainda não haja previsão em lei específica, a atualização monetária será realizada pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), calculado pelo IBGE, ou por um índice que o substitua.
Com relação aos juros legais, se não forem acordados ou não houver indicação da taxa estipulada, serão fixados de acordo com a taxa legal. A nova lei determina que a taxa legal corresponderá à taxa referencial da SELIC, deduzido o índice de atualização monetária (IPCA). Vale destacar que caso a taxa legal apresente resultado negativo, será considerada zero para efeitos de cálculo dos juros no período de referência.
A lei também dispõe que a metodologia de cálculo e sua forma de aplicação serão definidas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) e divulgadas pelo Banco Central do Brasil (BCB). O BCB ainda será responsável por disponibilizar uma ferramenta interativa, de acesso público, que permita simular o uso da taxa de juros em situações do cotidiano financeiro, facilitando o uso e entendimento da nova taxa.
A metodologia deve ser cuidadosamente elaborada pelo CMN, pois tanto a SELIC como o IPCA apresentam alta volatilidade, o que pode impactar significativamente na taxa de juros.
Outra alteração relevante é que, na ausência de acordo sobre a taxa de juros em contratos de mútuos (empréstimos com fins econômicos), a taxa legal também será aplicada.
A padronização da atualização monetária e dos juros é fundamental para trazer segurança jurídica e evitar longas e custosas discussões judiciais sobre os índices a serem aplicados nas obrigações inadimplidas. É recomendável que os contratos sejam analisados por advogados para evitar lacunas e prever, com precisão, cláusulas claras que atendam às necessidades das partes e sejam executáveis em caso de descumprimento.
A lei foi publicada no Diário Oficial da União em 01/07/2024 e começará a vigorar no prazo de 60 dias.