Isenção do Imposto de Renda a portadores de Alzheimer
Aproxima-se o prazo final para a declaração do Imposto de Renda 2024. A legislação pertinente ao IR traz um rol taxativo de doenças que isentam seu portador, dentre elas, a alienação mental. Nesse sentido, aposentados com Alzheimer podem ter direito à isenção.
Em uma decisão recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), foi reconhecido que o Alzheimer pode garantir a isenção, por ser uma doença neurodegenerativa progressiva potencialmente causadora de alienação mental. No caso julgado, uma aposentada teve seu pedido de isenção aceito em 1ª instância, com base em laudos médicos que comprovavam sua incapacidade de realizar atividades diárias sem supervisão.
A jurisprudência do STJ reforça que, apesar de a lista de doenças para isenção ser taxativa e o Alzheimer por si só não ser condição de isenção, sua gravidade pode ocasionar a alienação mental, ressaltando-se a importância de comprovação por laudos médicos detalhados.
Portanto, é fundamental que os portadores da doença e seus familiares estejam cientes dessa possibilidade e, para garantir o direito à isenção do IR, consultem um advogado especializado para propor a ação cabível.