Decisão do CNJ sobre formalização de alienação fiduciária de imóveis por instrumento particular

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou uma importante decisão que impacta a formalização de alienação fiduciária em garantia sobre imóveis. A decisão acrescenta o Capítulo VI ao Título Único do Livro III da Parte Especial do Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça – Foro Extrajudicial (CNN/CN/CNJ-Extra), instituído pelo Provimento nº 149, de 30 de agosto de 2023. 

De acordo com o novo capítulo, a permissão para a formalização de alienação fiduciária em garantia sobre imóveis, por instrumento particular com efeitos de escritura pública, bem como de atos conexos, passa a ser restrita a entidades autorizadas a operar no âmbito do Sistema de Financiamento Imobiliário (SFI). Essa categoria inclui as cooperativas de crédito. 

Essa restrição não exclui outras exceções legais à exigência de escritura pública previstas no art. 108 do Código Civil. 

A decisão do CNJ terá um impacto significativo nas operações imobiliárias realizadas fora do SFI, pois a majoração dos custos dos emolumentos, anteriormente restritos ao registro do instrumento particular, poderá torná-las menos acessíveis.

Equipe Imobiliária

Caselli GuimarãesComentário