O impacto do Provimento nº 161 do CNJ nas transações imobiliárias
Com o objetivo de atualizar as disposições relacionadas à prevenção da lavagem de dinheiro, ao financiamento do terrorismo e à proliferação de armas de destruição em massa, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) editou o Provimento nº. 161, que entra em vigor hoje (02/05). O provimento traz as diretrizes para a formalização de escrituras públicas que envolvam transações imobiliárias, com o intuito de promover a transparência e a segurança jurídica nessas operações.
Dentre as regras do provimento, destacam-se a exigência de detalhamento dos meios de pagamento, incluindo a identificação do uso de recursos em espécie, contas bancárias nas transferências e especificação dos elementos dos cheques, bem como outros meios de pagamento alternativos, incluindo os pagamentos que envolvam contas ou recursos de terceiros. A recusa das partes em fornecer as informações necessárias para a formalização das indicações previstas no Provimento 161 também deverá ser mencionada na escritura.
A medida é uma importante contribuição para preservar a integridade do mercado imobiliário.