CNJ suspende exigência de escritura pública para alienação fiduciária de imóveis
Garantia costumeiramente utilizada no Brasil, principalmente no financiamento de imóveis, a alienação fiduciária tem gerado debates recentes em relação à sua forma de instituição.
O Provimento CNJ nº. 172, de junho de 2024, determinou a obrigatoriedade de escritura pública para a formalização de contratos de alienação fiduciária de imóveis fora do âmbito do Sistema Financeiro Imobiliário (SFI). Até então, o mercado utilizava amplamente o instrumento particular, previsto no art. 38 da Lei nº. 9.514/97, por ser uma alternativa mais prática, econômica e ágil.
Posteriormente, o Provimento CNJ nº 175, de julho de 2024, trouxe exceções à obrigatoriedade da escritura pública, dispensando sua adoção por cooperativas de crédito, companhias securitizadoras, agentes fiduciários e entidades reguladas pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) ou pelo Banco Central (Bacen), para atos de transmissão de recebíveis imobiliários lastreados em operações de crédito no âmbito do SFI.
Com isso, com os Provimentos editados pelo CNJ, tornou-se obrigatória a formalização da alienação fiduciária pela via pública, salvo quando não instituída no âmbito do SFI.
A União Federal, por sua vez, apresentou Pedido de Providências (processo nº. 0007122-54.2024.2.00.0000) alegando que a exigência da escritura pública poderia aumentar as despesas para operações de crédito garantidas por alienação fiduciária de imóveis em até R$ 5,2 bilhões, considerando o saldo dessas operações em junho de 2024. Além disso, estimou-se um aumento anual entre R$ 248 milhões e R$ 620 milhões nos custos de financiamento de incorporadoras e loteadoras, com base no Valor Geral de Venda (VGV) dessas entidades.
Em decisão publicada em 27/11/2024, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deferiu liminar para suspender os efeitos do Provimento CNJ nº. 172 e prorrogou, até nova decisão, a validade da formalização de alienação fiduciária por meio de instrumentos particulares, observadas as regras contidas nos Códigos de Normas Estaduais.
Nossa equipe Imobiliária continuará monitorando o desdobramento do julgamento.
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