VOCÊ SE SENTE PROTEGIDO NAS TRANSAÇÕES REALIZADAS PELO PIX?

Recentemente, o Tribunal de Justiça de São Paulo aprovou novos Enunciados no sentido de que os Bancos são responsáveis por evitar fraudes financeiras envolvendo os golpes como o do PIX.

 

Essa orientação reforça a ideia de que a vítima é parte vulnerável na relação de consumo, dando maior garantia para que ela seja ressarcida pelas instituições financeiras, em caso de movimentação bancária atípica.

 

Segundo o Presidente e Desembargador Beretta da Silveira, os enunciados levam em consideração "a relevância dos precedentes judiciais para a promoção da segurança e estabilidade jurídicas, com celeridade, na atividade pública de distribuição da justiça".

 

Os Enunciados estão em consonância com o posicionamento do Superior Tribunal de Justiça previsto na Súmula 479: “As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias”.

 

Leia os enunciados:

Enunciado 13: "No 'golpe do motoboy', em caso de fortuito interno, a instituição financeira responde pela indenização por danos materiais quando evidenciada a falha na prestação de serviços, falha na segurança, bem como desrespeito ao perfil do correntista, aplicáveis as Súmulas 297 e 479, bem como a tese relativa ao tema repetitivo 466, todas do STJ. A instituição financeira responderá por dano moral quando provada a violação de direito de natureza subjetiva ou natureza imaterial."

Enunciado 14: "Na utilização do PIX, havendo prática de delito ou fraude por terceiros, em caso de fortuito interno, a instituição financeira responde pelas indenizações por danos materiais e morais quando evidenciada a falha na prestação de serviços, falhas na segurança, bem como desrespeito ao perfil do correntista aplicáveis as Súmulas 297 e 479, bem como a tese relativa ao tema repetitivo 466, todas do STJ."

Thiago Marra