Reforma tributária: análise dos principais pontos
A reforma tributária tem sido um tema recorrente e continuará em destaque até que seja ampla e totalmente aplicada, em 2032. A Emenda Constitucional 132/2023 propõe uma simplificação do sistema tributário no Brasil. Embora a primeira etapa da reforma se concentre na tributação de bens e serviços, algumas mudanças também podem afetar os impostos devidos por pessoas físicas, como aqueles relacionados a doações e transmissões causa mortis (ITCMD - imposto sobre herança).
Compartilhamos uma análise dos principais pontos da reforma:
1. Foco na tributação sobre bens e serviços
A reforma substitui diversos impostos por dois novos tributos: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de âmbito federal, e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de âmbito estadual e municipal.
Cada estado e município terá a liberdade de definir sua própria alíquota, mas haverá uma alíquota de referência mínima para garantir a transição até 2077.
2. Impacto nas holdings imobiliárias
As holdings imobiliárias que atuam exclusivamente no setor imobiliário (não operacionais) atualmente não pagam ISS, ICMS e IPI, mas estão sujeitas ao PIS e à Cofins, sendo tributadas com uma alíquota máxima de 3,65%. Com a reforma, os impostos IPI, PIS, Cofins, ICMS e ISS serão extintos, e os dois novos tributos (CBS e IBS) entrarão em vigor.
A holding imobiliária não operacional substituirá a alíquota de 3,65% por uma alíquota do IVA (CBS + IBS), que ainda não está definida, mas estima-se que fique entre 25,9% e 27,5%.
3. Revisão das contas
É fundamental revisar as contas e calcular o aumento do custo fiscal para as holdings. Isso envolverá ajustes nos planejamentos patrimoniais e sucessórios existentes que usam este instrumento.
Deve ser analisado como as novas alíquotas afetarão os impostos pagos pelas holdings. É importante acompanhar as definições oficiais e as discussões em torno da reforma para entender completamente seus impactos e desenvolver um planejamento adequado. Ainda não há concessões específicas para alíquotas especiais nesse contexto, mas a metodologia de apuração do CBS + IBS pode ser ajustada conforme necessário.
O texto aprovado prevê concessão de regime diferenciado para operações com imóveis, sem definição do que seria. Por enquanto, não há concessões de alíquotas especiais para esse tipo de empresa, com possibilidade de, no máximo, uma metodologia diversa para apuração do CBS + IBS.
4. Restrição do locatário
Uma mudança relevante é que a emenda constitucional permite que lei complementar crie restrição do locatário em se creditar do valor pago pela locação. Atualmente, essa prática é permitida em relação ao PIS e à COFINS. Essa alteração pode impactar diretamente os custos operacionais das empresas e deve ser considerada nas estratégias de gestão financeira.
5. Amplitude das mudanças
As mudanças não se aplicarão apenas às holdings imobiliárias. Qualquer empresa com atividade imobiliária em seu objeto social será afetada.
Empresas que possuem imóveis como parte de suas operações também precisarão se adaptar às novas regras.
6. Impactos nas holdings familiares
A holding familiar com algum tipo de prestação de serviço, sob a ótica da reforma, poderá ter um aumento da carga tributária.
As mudanças no ITCMD oneram a cadeia, portanto, a holding familiar passa a ser ainda mais benéfica, porque não há diversas transmissões e doações entre partes no transcorrer da vida.
Holdings continuarão sendo um bom mecanismo para a sucessão patrimonial, trazendo uma melhor proteção ao patrimônio e organização de forma mais eficaz para a sucessão e a herança dos bens quando um familiar vem a falecer.
7. Assessoria especializada
É crucial acompanhar as discussões e definições oficiais. Recomenda-se buscar assessorias jurídica e contábil especializadas para entender completamente os impactos e encontrar melhores soluções para cada negócio e contexto.
Estamos à disposição para auxiliar em qualquer dúvida ou análise relacionada a esse tema.