A autonomia de pessoas acima de 70 anos para a escolha do regime de bens

Desde o Código Civil de 1916, que não foi alterado neste ponto pelo novo código de 2003, a adoção do regime de separação de bens é obrigatória no casamento de pessoas acima de setenta anos. Entretanto, recentemente passou a ser discutida  a constitucionalidade dessa norma, sob o entendimento de que, apesar da fachada de que se trata de proteção da pessoa idosa, a regra acaba retirando a autonomia da vontade dessas pessoas meramente por uma questão etária. 

Em julgamento no dia 1º de fevereiro de 2024, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o regime obrigatório de separação de bens nos casamentos e uniões estáveis envolvendo pessoas com mais de 70 anos pode ser alterado pela vontade das partes, mediante assinatura de escritura pública, firmada em cartório.  

E, para as pessoas acima dessa idade que já estejam casadas ou vivendo em união estável, é possível alterar o regime de bens anteriormente escolhido mediante autorização judicial (para os casados) ou escritura pública (para companheiros). Lembrando que, nesses casos, o novo regime de bens passará a valer somente  para o futuro. 

No caso em análise, a companheira de um homem, com quem constituiu união estável quando ele tinha mais de 70 anos, buscava o direito de participar da herança. O STF negou o recurso, sob a justificativa de que não houve manifestação prévia sobre o regime de bens, devendo ser mantida a previsão do Código Civil, pelo regime de separação de bens. Caso contrário, haveria o risco de reabertura de processos de sucessão já ocorridos, produzindo insegurança jurídica. 

Entretanto, no julgamento foi fixada tese de repercussão geral (Tema 1.236) determinando que "Nos casamentos e uniões estáveis envolvendo pessoa maior de 70 anos, o regime de separação de bens ... pode ser afastado por expressa manifestação de vontade das partes, mediante escritura pública".  

Deste modo, o critério etário não é mais uma limitação da autonomia. A título exemplificativo, antes da nova tese fixada, ambos os cotados candidatos à presidência dos Estados Unidos para as eleições de 2024 (Joe Biden e Donald Trump), apesar de legalmente aptos a comandar a presidência de uma das maiores economias do mundo, não teriam a opção de escolher qualquer outro regime de bens a não ser o regime da separação de bens caso fossem contrair matrimônio ou constituir união estável no Brasil.  

A partir de agora, independentemente da concordância com a nova tese do STF, este é mais um ponto relevante a ser considerado nos planejamentos familiares e sucessórios. 

 

Família e Sucessões

Contencioso

Caselli GuimarãesComentário