A Resolução CVM 166
Em 03 de outubro de 2022 entrou em vigor a Resolução CVM nº 166, que regulamenta o artigo 294-A da Lei nº 6.404/76 (a Lei das S.A.), artigo este introduzido através da Lei Complementar nº 182/2021 (conhecida como Marco Legal das Startups), com o intuito de facilitar o acesso às companhias de menor porte ao mercado de capitais.
A Resolução CVM 166 faculta às empresas que auferem receita bruta anual inferior a R$ 500.000.000,00 (quinhentos milhões de reais) verificada com base nas demonstrações financeiras de encerramento do último exercício social – “companhias de menor porte” realizar as publicações ordenadas na Lei das S.A., ou previstas na regulamentação editada pela CVM, através dos Sistemas Empresas.NET ou Fundos.NET, conforme o caso, sem necessidade de taxas ou custos adicionais.
Trata-se da primeira regulamentação decorrente do chamado Marco Legal das Startups e possibilita a redução dos custos regulatórios paras as companhias de menor porte, incluindo securitizadoras. A dispensa de publicações legais em jornal para empresas de pequeno porte representa uma redução de custos para estas sociedades, além de ampliar e difundir o alcance das informações prestadas pela internet.
Martha Sala e Rafael Saad